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AVISO DCIPAS

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Publicado: Terça, 19 de Dezembro de 2017, 15h36 | Última atualização em Sexta, 29 de Dezembro de 2017, 09h05 | Acessos: 15851

Aviso da Seção de Inativos e Pensionistas - SIP/DCIPAS:

Visando dirimir dúvidas quanto a contagem do acréscimo de tempo de serviço passado nas Guarnições Especiais Categoria "A", com efeito retroativo, conforme prevê a Portaria Cmt Ex nº 881, de 25 de julho de 2017, publicada no BE nº 31 de 4 de agosto de 2017.

 

Srs Cmt/Ch/Dir

Sobre o tema, a SIP/DCIPAS informa aos interessados que prestaram serviços nas Guarnições Especiais elencadas na Port nº 881-Cmt Ex, de 25 JUL 17, e que fazem jus ao acréscimo de tempo de serviço, conforme previsto no art. 137, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, Estatuto dos Militares (E1), com a redação dada pela Lei nº 7.698, de 20 DEZ 1988, deverão proceder conforme as informações abaixo:

 

Militares da Ativa:

Apresentar, em sua OM, as folhas de alterações que comprovem a data de (DIEx nº 4696-3.2/3/SIP / DCIPAS. De 11 de outubro de 2017 - EB 64468.012577/2017-14 ...... apresentação e desligamento, para que sejam computados os acréscimos de tempo de serviço para quando de sua passagem para a inatividade ou contagem para o Adicional de Permanência, se for o caso.

 

Militares Inativos (Reserva ou Reformados):

Encaminhar processo à SIP/DCIPAS, por intermédio de requerimento junto ao seu Órgão Pagador, solicitando, conforme estabelecem as Normas Técnicas nº 1-Reserva, da DCIPAS, aprovadas pela Portaria nº 99/DGP, de 23 ABR 15, publicadas em Separata ano BE nº 18, de 30 ABR 15, a recontagem de tempo de serviço, anexando as folhas de alterações que comprovem a data de apresentação e desligamento, se for o caso.

 

Militares de 2ª Classe:

Deverão solicitar, via requerimento à OM mais próxima de sua residência, conforme prevê a Portaria DGP n° 228, de 24 OUT 14, a Emissão de uma Certidão de Tempo de Serviço (CTSM) atualizada, com os acréscimos a que fizer jus.

 

Por oportuno, informo, ainda, que o acréscimo de tempo de serviço passado em Gu Esp Cat "A", previsto no art. 137, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, Estatuto dos Militares (E1), com a redação dada pela Lei nº 7.698, de 20 DEZ 1988, será reconhecido, publicado em BI e transcrito nas alterações do militar pela OM, não sendo averbado e nem cadastrado na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), de acordo com o art. 17, da Portaria 146-DGP, de 9 JUL 15.

 

Por ordem do Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social.

 

GÉDER TÁVORA SAID - Cel

Subdiretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social

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