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Atribuições do Vice-Chefe

Ao Vice-Chefe do DGP incumbe:

I - assessorar o Chefe do DGP nos assuntos relativos ao órgão;

II - substituir o Chefe do DGP em seu impedimento; e

III - auxiliar o Chefe do DGP no controle, coordenação, supervisão e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela Chefia e pelas diretorias subordinadas.

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