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Competências do Departamento

O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército e visando assegurar as condições para cumprir a sua destinação constitucional de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, além das suas atribuições subsidiárias, compete executar as atividades de administração de pessoal, bem como realizar a assistência à saúde, apoio de saúde às operações, assistência religiosa, promoções, administração de dados e avaliação, direitos, deveres e incentivos, inativos e pensionistas, movimentação, pessoal civil e serviço militar, planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com assistência social.

 Compete ao DGP:

 1. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a. direitos, deveres e incentivos;

b. administração de dados de pessoal;

 c. assistência religiosa;

 d. tribunais de honra;

 e. assistência à saúde;

 f. saúde operativa;

 g. serviço militar;

 h. recursos humanos mobilizáveis;

i. identificação de pessoal;

j. demissão de oficiais;

k. efetivos e movimentações;

 l. assistência ao pessoal;

 m. pessoal civil, inativos e pensionistas;

 n. assistência social;

 o. promoções;

p. avaliação do pessoal; e

q. valorização do mérito.

2. expedir instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política de pessoal, nas diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante do Exército e nas diretrizes do Estado-Maior do Exército (EME);

 3. propor ao EME medidas que visem a aprimorar a política de pessoal e decorrentes diretrizes estratégicas; e

 4. promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento das atividades de gestão do pessoal e da legislação pertinente.

 

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