Competências do Departamento
O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército e visando assegurar as condições para cumprir a sua destinação constitucional de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, além das suas atribuições subsidiárias, compete executar as atividades de administração de pessoal, bem como realizar a assistência à saúde, apoio de saúde às operações, assistência religiosa, promoções, administração de dados e avaliação, direitos, deveres e incentivos, inativos e pensionistas, movimentação, pessoal civil e serviço militar, planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com assistência social.
Compete ao DGP:
1. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a. direitos, deveres e incentivos;
b. administração de dados de pessoal;
c. assistência religiosa;
d. tribunais de honra;
e. assistência à saúde;
f. saúde operativa;
g. serviço militar;
h. recursos humanos mobilizáveis;
i. identificação de pessoal;
j. demissão de oficiais;
k. efetivos e movimentações;
l. assistência ao pessoal;
m. pessoal civil, inativos e pensionistas;
n. assistência social;
o. promoções;
p. avaliação do pessoal; e
q. valorização do mérito.
2. expedir instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política de pessoal, nas diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante do Exército e nas diretrizes do Estado-Maior do Exército (EME);
3. propor ao EME medidas que visem a aprimorar a política de pessoal e decorrentes diretrizes estratégicas; e
4. promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento das atividades de gestão do pessoal e da legislação pertinente.
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