A gestão de dados individuais do Pessoal Inativo, Pensionista, Ex-combatente e Anistiado, anteriores ao ano de 2003, na EBCORP, devem ser efetuados pelas OPIP ou pelas SIP das Regiões Militares.


Os respectivos dados individuais obrigatórios deverão ser ratificados pelos interessados diretamente no Serviço de Identificação do Pessoal do Exército. O pessoal vinculado A partir do ano de 2003, seguirão a sistemática comum a todo o pessoal. A publicação dos cadastramentos desse pessoal é obrigatória e deverá ser realizada pelo Escalão enquadrante da SIP ou OPIP quando estes não possuírem Boletim.

A forma de cadastramento dos Registros Funcionais é semelhante ao cadastramento dos dados individuais devendo seguir o mesmo processo para inclusão, reinclusão, alteração/ atualização e exclusão.


Para maiores informações sobre o regulamento para o Cadastramento, Alteração/ Atualização, Auditoria, etc, devem consultar a IR no link: http://intranet.dgp.eb.mil.br/


Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Free help authoring environment