As OM e SIP/OPIP devem informar ao DGP e ao escalão superior qualquer vulnerabilidade, violação de dados, falhas comprometedoras ou outros fatos que atentem contra a segurança das informações do pessoal cadastradas na BDCP pelo SiCaPEx.


As funções de homologador e de encarregado do SiCaPEx, desempenhadas, respectivamente, apenas pelo comandante e encarregado de pessoal da OM (S1), podem ter usuários substitutos, que somente assumirão em caso de afastamento dos titulares motivado por férias, licenças e dispensas previstas nos Art. 63, 64, 67 e 148 do Estatuto dos Militares (E-1).


Por ocasião do afastamento do titular, nos casos previstos no Art. 28 anterior, o DGP deverá ser informado, via ofício, para fins de bloqueio de seu acesso ao SiCaPEx, até seu retorno. Mediante documento oficial ao DGP, as OM devem cadastrar os substitutos somente à partir da data do afastamento dos titulares, e descadastrá-los tão logo o titular reassuma.


O SCA do DGP fará o cadastramento dos diferentes perfis de usuários do SiCaPEx, devendo as OM e SIP/OPIP observarem o cumprimento das seguintes normas:

    • Descredenciamento automatico do SiCaPEx dos usuários que não acessarem o Sistema por um período corrido de 90 (noventa) dias, observados em auditoria realizada pelo DGP;
    • Toda a senha de acesso ao sistema é de caráter pessoal e intransferível, devendo seu detentor memorizá-la e não deixar anotada, possibilitando a cópia e utilização criminosa, e nem repassá-la a outro usuário em caso de troca de função;
    • Todas as operações realizadas no SiCaPEx são armazenadas nas tabelas internas de auditoria da BDCP, com as informações do usuário e a localização do computador, que serão utilizadas pelo DGP para informar às autoridades sobre qualquer tentativa de fraude na utilização do sistema;
    • Nos casos de trocas de funções dos usuários operadores e encarregados (S1), a OM deverá proceder o descredenciamento do anterior e o credenciamento dos novos usuários;
    • É terminantemente proibido passar a senha para outra pessoa que não esteja credenciada para uso do SiCaPEx, sendo autorizado o cadastramento de mais de uma pessoa para a função operador, e de substitutos para o encarregado e o homologador; e
    • O Cmt/Ch/Dir deverá determinar ao Encarregado de Pessoal que seja executada uma seleção criteriosa dos operadores do SiCaPEx, onde os mesmos deverão possuir experiência administrativa na área de pessoal da OM, conhecimentos adequados de informática, competência e conceito para a função.


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