Se a OM identificar algum militar com cadastro indevido, a “data de praça” deverá ser excluída, por intermédio do SiCaPEx. Especificamente no caso de militares oriundos do IME, as “datas de praça”/OFR são regulamentadas pela Portaria nº 1.029-Cmt Ex, de 11 de outubro de 2013. No caso dos Estágios (EI/EIPOT/EAS), estes sim caracterizam “data de praça”, e sua inclusão deverá ser processada pela OM, por intermédio do SiCaPEx.
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Aviso da Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP)/DCIPAS, visando dirimir dúvidas quanto ao cadastro de “Data de Praça” pelas Organizações Militares, via SiCaPEx
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