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Aviso n° 78, de 30 de maio de 2017 - DGP/DTI
O DGP reitera aos Srs Cmt/Ch/Dir OM que só encaminhem solicitações de cadastramento/retificação/exclusão/reinclusão de dados ao DGP, após observarem o previsto noAviso n° 01/2016 DTI, de 14 Jun 16,disponível no site do DGP e em conformidade com a Portaria n° 192-DGP de 01 Out de 2015 – Delegação de competência.
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