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Quartel-General do Exército Brasileiro participa da campanha “Setembro Amarelo”

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  • Publicado: Sexta, 29 de Setembro de 2017, 11h17
  • Última atualização em Quarta, 09 de Setembro de 2020, 15h39
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O Quartel-General do Exército Brasileiro, o Teatro Pedro Calmon e a Concha acústica, em Brasília, estão iluminados na cor amarela. A ação faz parte do Programa de Valorização da Vida (PVV), que apoia a campanha “Setembro Amarelo”, e poderá ser vista ao longo do todo mês setembro. O EB também participou, no último dia 10, da Caminhada de Prevenção ao Suicídio.

A campanha “Setembro Amarelo” foi trazida ao Brasil, em 2015, pelos Centro de Valorização da Vida (CVV), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). O intuito é sensibilizar a população sobre a realidade do suicídio, assim como enfatizar que é possível prevenir essa causa de morte e promover a valorização da vida.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) encara as mortes por suicídio como uma questão de saúde pública e estima que ocorram, no Brasil, 12 mil suicídios por ano. No mundo, são mais de 800 mil ocorrências, isto é, uma morte por suicídio a cada 40 segundos, conforme o primeiro relatório mundial sobre o tema, divulgado pela OMS, em 2014.

No âmbito interno da Força Terrestre, o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por meio da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), seu Órgão Técnico-Normativo nos temas relacionados à Assistência Social, vem desenvolvendo, desde 2016, o Programa de Valorização da Vida (PVV).

O PVV tem como principais finalidades:

a. desenvolver estratégias e ações de promoção da qualidade de vida, de educação, de proteção, de prevenção, de recuperação e de redução de danos à saúde; e

b. desenvolver estratégias de sensibilização do público-alvo no sentido de que o suicídio é um problema de saúde pública, que deve e pode ser prevenido.

Mais informações sobre o PVV podem ser obtidas na Portaria nº 893, de 25 JUL 16, do Cmt Ex, que aprova as Instruções Gerais do Programa (EB 10-IG-02.015), e na Portaria nº 151-DGP, de 04 AGO 16, que aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.017).

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