Assessoria Jurídica
- Atribuições
R-156 (Portaria nº 217, Cmt Ex, 22 Abr 09):
Art. 7º À Assessoria Jurídica compete assessorar o Chefe e Vice-Chefe do DGP nos assuntos que envolvam estudos, pareceres e demandas jurídicas.
- Sites Indicados:
- Planalto
- LexML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica
- Portal Jurídico do Comandante do Exército
registrado em:
Institucional_dgp
Redes Sociais