Atribuições do Vice-Chefe
Ao Vice-Chefe do DGP incumbe:
I - assessorar o Chefe do DGP nos assuntos relativos ao órgão;
II - substituir o Chefe do DGP em seu impedimento; e
III - auxiliar o Chefe do DGP no controle, coordenação, supervisão e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela Chefia e pelas diretorias subordinadas.
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